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  • Fev

    25

    2021

Já está em vigor, isenção de Alvará e licenças para empresas de baixo risco em Três Lagoas

Seguindo a Lei Federal 13.874//2019 que versa sobre a liberdade econômica, o prefeito Angelo Guerreiro sancionou a Lei municipal n° 3.712/2020, publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2020, Prevendo que empreendimentos que exerçam apenas atividades de baixo risco, não será preciso obter alvará de funcionamento e licenças sanitária e ambiental.
A regulamentação da Lei foi publicada no Diário Oficial n° 2.779 nesta quarta feira, dia 03/02/2021, o Decreto n° 105/2021, que facilita e simplifica o processo burocrático para empreendedores abrirem suas empresas.
Fora a previsão de isenção para empreendimentos de baixo risco, conta-se também com benefício para empresas de médio risco, aonde empreendedores terão um prazo hábil para gerar receita e liquidar as despesas com documentações exigidas. Outro avanço é que o processo de abertura e registro das empresas de baixo médio risco será digital.


Baixo  Risco


As empresas de baixo risco ficam isentas de licença ambiental, licença de vigilância sanitária e Guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e isentas de suas respectivas taxas. O empreendedor deverá ir na Junta Comercial registrar a empresa. Já neste processo, a Prefeitura informará sobre a isenção e enviará um atestado de dispensa de maneira on line, fazendo com que o empreendedor não precise ir em outros locais.

 

Médio Risco


Empresas de médio risco, necessitara de alguma licença ou ainda de GDU, todavia, será expedido um alvará provisório com validade de 180 dias, dando prazo para que o proprietário providenciar e requerer o alvará definitivo.

 

Alto risco


Sendo necessário a obtenção de todas licenças e GDU para o funcionamento do empreendimento, será melhorado o acesso à informação do processo, pois, apenas com a guia emitida via sistema pela Junta Comercial, O solicitante terá a lista de documentos e alvarás exigidos de acordo com a sua atividade.

 


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