Notícias

  • Jan

    25

    2016

ICMS – O que mudou?

Se você lojista, não está alienado do mundo, certamente já ouviu por aí que tem uma nova lei do ICMS valendo desde o início de 2016. Se você não está sabendo de nada, vamos te explicar, o ICMS das vendas não presenciais tem nova regra, e agora, além de pagar imposto para o estado de origem, também é necessário pagar imposto para o estado de destino. Caso o estado de destino cobre o Fundo Especial de Combate à Pobreza, você precisa calcular essa porcentagem também.

Estado de origem é o estado onde fica a sede do e-commerce, de onde sai o produto, e estado de destino é onde a mercadoria vai ser entregue, onde fica a casa do cliente. Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP), é um adicional de até 2%, que deve ser pago em GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) à parte.

As guias de pagamento do imposto do estado de destino e do FECP devem estar pagas e grampeadas com a nota fiscal para que só então o produto seja enviado. Ou seja, você precisa o valor a ser pago de acordo com a tabela de ICMS, gerar a guia, pagar e só depois enviar o produto. Se você pensou que terminava por aí está enganado, no final do mês você vai pagar mais um imposto, o do estado de origem. O imposto que você pagava normalmente até 31 de dezembro de 2015.

Essa burocracia vem impossibilitando o funcionamento de alguns e-commerces, como é o caso da loja virtual O Caneco, que decidiu encerrar suas atividades, pois não teria como continuar com um bom atendimento se fosse cumprir todas essas exigências. No vídeo abaixo, você pode conferir porque a decisão de fechar o e-commerce foi tomada, e porque a nova lei se torna tão inviável.

Mesmo que você não entenda nada de cálculos e de ICMS, já ficou claro, que enviar o pedido em até UM dia útil vai ser quase impossível. Baixar o preço dos produtos também será inviável, pois agora você deve se basear pelo estado que tem a alíquota de ICMS mais alta e fazer uma média no preço do produto. Será injusto, mas por enquanto ainda não tem nenhum sistema que calcule o preço conforme o estado do cliente.

Se você está acompanhando as notícias, percebeu que os mais prejudicados são os pequenos, as micro e pequenas empresas. Mas os “grandes” devem cumprir as mesmas regras,no final das contas, quem sai perdendo com isso tudo são os clientes. Com certeza O Caneco não será o único e-commerce fechado por essa nova lei. Se os e-commerces começarem a fechar será mais difícil encontrar na internet o que se quer comprar.

E outra certeza que podemos ter é que os preços serão reajustados, porque nenhum lojista vai sair no prejuízo com tanto imposto para pagar. O prazo de entrega certamente vai ganhar uns 2 dias a mais para envio, atrasando a data final da entrega. Infelizmente não há nada que possa ser feito para reverter isso, o que você lojista pode fazer é cumprir com todas as exigências para não ser multado.

No dia 20 de janeiro de 2016, o Ministério da Fazendo e Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), se reúnem para discutir novamente a lei do ICMS, quem divulgou essa informação foi o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, em sua página no Faceboook. O Presidente do Sebrae considera que os estados estão criando uma burocracia injustificável e pede que todos escrevam aos governadores de estado pedindo apoio para as mudanças.

O que nos resta é ficar atentos a toda e qualquer informação sobre o assunto e torcer para que essa lei seja revogada. Quem ainda tiver dúvidas sobre o assunto, pode deixar sua pergunta nos comentários.

*as informações deste post foram retiradas do site ecommercebrasil.

Via D Loja Virtual