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  • Jun

    27

    2017

Desconto para pagamento em dinheiro passa a valer a partir de hoje no comércio, mas não é obrigatório.

Para a Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas, medida deve estimular economia. Pechinchar e pedir descontos é prática comum para maioria dos consumidores e a grande maioria dos varejistas acreditam que a nova lei é benéfica para seus negócios.

A partir de agora, por força de lei, os comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento. O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem (26/6) a conversão em lei da Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. Antes da Medida Provisória (MP), os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.

Antes, as lojas não podiam vender mais barato em caso de compra à vista. Dada a imposição legal, com os preços obrigatoriamente iguais e taxa média de 5% cobrada pelas operadoras de cartão, era este o desconto mínimo não concedido nos preços.

Algumas mudanças foram feitas pelo Congresso ao texto original, entre elas, está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento, quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Assessoria de imprensa ACITL