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  • Out

    01

    2019

Confira o regulamento da promoção Natal dos Sonhos da ACITL

REGULAMENTO

CAMPANHA NATAL 2019

 

Esta é uma CAMPANHA com caráter de sorteio, que será realizada pela ACITL (Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas com o apoio da Prefeitura e Câmara Municipal de Três Lagoas.  

A CAMPANHA tem o objetivo FORTALECER O COMERCIO LOCAL e premiar os consumidores que prestigiarem o comércio do município contribuindo com o desenvolvimento e o avanço da economia local.

 

1 - DA PARTICIPAÇÃO E RESPONSABILIDADES

CONSUMIDOR

1.1. O consumidor que comprar produtos/serviços dos estabelecimentos participantes da promoção, receberá o cupom da CAMPANHA carimbado em seu verso pela loja participante.

1.2. Para concorrer, o consumidor deverá preencher todos os campos do cupom manualmente, de forma legível para sua validação

1.3. O consumidor deverá entregar o cupom devidamente preenchido e carimbado no estabelecimento participante da CAMPANHA no período de 26/10/2019 a 04/01/2020 até às 18h ou na urna central que estará disponível no dia do sorteio (04/01/2019 - sábado) no palanque da Praça Ramez Tebet a partir das 8h até as 10h IMPRETERIVELMENTE (horário do sorteio). 

ESTABELECIMENTO

1.4. O estabelecimento que deseja participar deverá assinar o TERMO DE ADESÃO e realizar o pagamento da uma taxa, sendo ela para ASSOCIADOS de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) à vista ou R$300,00 (trezentos reais) em até 4x, desde que a última parcela aconteça até o mês do sorteio da promoção ou para empresas NÃO ASSOCIADAS o valor de R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) à vista ou R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em até 4x, desde que a última parcela aconteça até o mês do sorteio da promoção. Após adesão o estabelecimento receberá o material (01 cartaz, 1 urna, 1500 cupons e um post nas redes sociais da ACITL) da CAMPANHA NATAL. TODOS receberão a mesma quantidade de material, sendo assim, todos terão as mesmas condições de participação.

1.5. Os estabelecimentos participantes receberão o mesmo número de cupons (1500 – mil e quinhentas unidades), QUE DEVERÃO SER devidamente carimbados pela loja participante em seu verso para validar o cupom. 

1.6. O estabelecimento participante se compromete a divulgar a CAMPANHA em seus meios.

1.7. O estabelecimento terá a responsabilidade de levar os cupons dos seus consumidores até a urna central que estará disponível no dia do sorteio (04/01/2020 - sábado) no palanque da Praça Ramez Tebet a partir das 8h até as 10h (hora do sorteio).

 

2 - DA PREMIAÇÃO

2.1. Serão sorteados:

 - 06 motocicleta 0km (Cor disponível em estoque)

Onde, 1 (uma) das motocicletas será sorteada exclusivamente entre as pessoas que comprarem nas lojas participantes, tirarem uma foto e postarem em suas redes sociais usando a #euamotreslagoas e indicando qual foi a empresa participante que essa compra foi realizada.

Uma outra, entre os mercados participantes da promoção.

E quatro entre as demais empresas que estiverem participando da campanha.

Dessa forma a ACITL visa proporcionar as mesmas oportunidades do empresário sortear um de seus clientes. 

2.2. Todos os participantes afirmam estar de acordo com o regulamento. É proibida, em qualquer hipótese, a troca do prêmio que é pessoal e intransferível e será entregue ao titular do cupom sorteado, ou seu representante devidamente autorizado por meio de procuração reconhecida em cartório, no local a combinar.

2.3. O sorteado deverá comprovar sua identidade mediante documentação, assinar o recibo de recebimento do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz para divulgação do contemplado sem ônus aos organizadores da CAMPANHA pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio.

2.4. O sorteado deverá retirar prêmio na data e local a combinar com os organizadores da CAMPANHA. A não retirada do prêmio no tempo determinado implica na automática perda de direito ao prêmio por parte do sorteado. O prêmio passará a ter uma nova destinação conforme decisão dos organizadores.

 

3 – DAS PALESTRAS

3.1. Além da premiação para os consumidores, a campanha conta com um formato de palestras para a capacitação e auxilio ao empresário, sendo assim o empresário que aderir à campanha será contemplado com uma palestra.

3.2. As palestras ocorrerão em três datas distintas para facilitar questões de agenda dos empresário, sendo as datas divulgadas desde a adesão das empresas ao empresário.

3.3. O empresário ganhará a oportunidade de escolher (1) uma das três palestra, ao qual identificar maior correlação com o seu empreendimento, gratuitamente, ao adquirir o pacote de adesão da campanha, não tendo, nenhum custo extra para o empresário participante.

3.4. Das datas das palestras e dos temas:

-04/11/2019 (segunda) - Palestra: A IMPORTÂNCIA DO DESENVOLVIMENTO PARA O ALCANCE DE RESULTADOS e Palestra: DESPERTE SEU POTENCIAL PROFISSIONAL. Ambas serão realizadas pela Focus Desenvolvimento Organizacional, referência na área.

-19/11/2019 (terça) – Palestra: 4 SEGREDOS PARA AUMENTAR SUAS VENDAS. Realizada pela GGV Consultoria Empresarial, especializada em micro, pequenas e médias empresas.

-27/11/2019 (quarta) – Palestra: ASSUMA O COMANDO. Realizada pela Dale Carnegie, referência em liderança.

 

4– PARCERIA DE MÍDIA 

 

4.1. A ACITL franqueou o uso do nome da PROMOÇÃO para os canais de comunicação de nossa cidade, sendo eles:

-Grupo RCN de Comunicação;

-Grupo Agitta de Comunicação;

-Grupo SRC – Sistema Regional de Comunicação;

-Rádio Caçula;

Esses possuem interesses na comercialização de pacotes de mídia a parte com as empresas participantes da campanha.

4.2. Cada grupo de comunicação adotaram estratégias diferentes para dar o retorno midiático aos seus contraentes, sendo de total responsabilidade da empresa prestadora do serviço a entrega dos resultados.

4.3.Nessa processo de parceria a ACITL garantiu para a PROMOÇÃO o maior pacote de mídia geral da campanha dos últimos anos, e melhor, de forma gratuita, não impactando assim o custo do pacote de adesão. 

5 - CONDIÇÕES GERAIS 

 5.1. O sorteio será realizado no dia 04 de janeiro de 2020 (SÁBADO) às 10h no palanque da Praça Ramez Tebet localizado no município de Três Lagoas (MS). 

5.2. Os consumidores sorteados serão comunicados por meio dos contatos descritos no cupom NÃO sendo obrigatória a sua presença. 

5.3. A divulgação dos sorteados será feita no dia 04 de janeiro de 2020 (SÁBADO), a partir das 10h AO VIVO pelo Facebook da Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas. Os nomes dos vencedores serão divulgados também no site www.acitreslagoas.com.br

5.4. Os organizadores da CAMPANHA reservam-se no direito de alterar este regulamento quanto à participação, ao prazo ou a qualquer outro item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de informação prévia.

5.5. Os proprietários das empresas participantes, seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós), seus funcionários, diretores, funcionários da agência de publicidade envolvida e organizadores da promoção não poderão participar com o cupom carimbado pelo estabelecimento ao qual tem vínculo. A checagem será feita pelo banco de dados dos organizadores e se for constatado vínculo o sorteado perde o direito ao prêmio. 

5.6. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderá ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.  

5.7. Ao receber o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento que está no site www.acitreslagoas.com.br e afixado nos estabelecimentos participantes, aceitando-o por completo. 

5.8. Qualquer questão não prevista neste regulamento, caso ocorra, será resolvida pela comissão organizadora e seus assessores jurídicos. 

5.9. Serão descartados (desconsiderados) os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis, rasurados ou que não permitam a verificação de sua autenticidade. Devendo o cupom estar completamente preenchido e devidamente carimbado pela loja participante em seu verso. 

 

Três Lagoas, 01 de outubro de 2019.

Fernando Lucas de Souza Jurado

ASSESSOR JURÍDICOS:  VITOR  VILELA OAB 16.472-B MS